Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BEM-ESTAR DE CELULAR NOVO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036134/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GPBR PARTICIPACOES LTDA.
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 716 Número: 716 Complemento: ANDAR 10 Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-926
CNPJ/MF nº: 15.664.649/0001-84

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2024 a 14/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 a 30/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física residente no território brasileiro, que possua idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição no site da PROMOÇÃO e que atenda cumulativamente as condições abaixo especificadas durante o período compreendido entre às 10:00 do dia 02/09/2024 às 23:59 do dia 30/09/2024:

a) seja beneficiário elegível das empresas contratantes do benefício corporativo Wellhub ou dependente elegível deste, em conformidade com o estabelecido nos Termos e Condições de Uso do Wellhub;

b) se inscreva no site da PROMOÇÃO www.promobemestar.com.br; e

c) tenha um cadastro ativo na plataforma Wellhub, seja por um plano ativo ou que se cadastre durante a vigência desta PROMOÇÃO.

6.1.1 Os beneficiários elegíveis das empresas listadas no item 12.7 deste Regulamento e seus dependentes não são abrangidos pelos critérios de participação e não poderão participar da PROMOÇÃO.

6.1.2 Todas as regras, termos e condições sobre inscrição e contratação de planos na plataforma Wellhub estão disponíveis em www.wellhub. com.

6.2 Sendo elegível à PROMOÇÃO, de acordo com os critérios acima estabelecidos, o participante deverá preencher o formulário com seus dados obrigatórios no site da PROMOÇÃO, a saber: nome completo, CPF, número do telefone celular, Empresa à qual está vinculado ou, em caso de dependentes, à qual o titular da conta esteja vinculado, e e-mail cadastrado na plataforma Wellhub. Ainda, o participante deverá cadastrar uma senha que, juntamente ao e-mail cadastrado, constituirá o login de acesso do participante às áreas restritas do site.

6.3 O e-mail informado pelo participante no momento da inscrição no site da PROMOÇÃO deverá ser obrigatoriamente o e-mail cadastrado na plataforma Wellhub. Caso contrário, o participante elegível não poderá ser identificado, resultando em sua desclassificação à PROMOÇÃO.

6.4 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados no site da PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e-mail) como a senha, perderá o acesso ao seu extrato onde serão disponibilizados os números da sorte. No entanto, o participante continuará concorrendo com os números da sorte atribuídos.

6.5 Ao submeter sua inscrição, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”.

6.6 Em seguida, o participante deverá ler atentamente as condições previstas neste Regulamento, bem como estar ciente das condições previstas na Política de Privacidade, disponível no link https://wellhub.com/pt-br/privacy/ e consentir com o Regulamento e a Política efetuando o seu aceite eletrônico.

6.7 Caso o participante não consiga, por qualquer razão, alterar os seus dados cadastrais, o participante poderá entrar em contato com o Fale Conosco, disponível no site da PROMOÇÃO, sendo que para qualquer alteração poderão ser solicitados documentos comprobatórios, a único e exclusivo critério da PROMOTORA. Caso seja aprovada pela PROMOTORA, a alteração poderá ser feita em até 03 (três) dias úteis.

6.8 O participante também poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão do seu cadastro na PROMOÇÃO, por meio do Fale Conosco, disponível no site da PROMOÇÃO. Com a exclusão do cadastro durante o período da PROMOÇÃO, o participante será desclassificado e, consequentemente, perderá os seus números da sorte e não poderá participar do sorteio.

6.9 Após a conclusão da inscrição no site da PROMOÇÃO, os participantes receberão 01 (um) ou 05 (cinco) números da sorte, não cumulativos, para participar do sorteio, o qual será realizado ao final da PROMOÇÃO, conforme discriminado abaixo:

a) Participantes que se cadastrarem na Plataforma Wellhub no período de participação da PROMOÇÃO receberão 01 (um) número da sorte.

b) Participantes que assinarem o plano digital na Plataforma Wellhub no período de participação da PROMOÇÃO receberão 01 (um) número da sorte.

c) Participantes que assinarem 01 plano pago (a partir do Starter) na Plataforma Wellhub no período de participação da PROMOÇÃO receberão 05 (cinco) números da sorte.

d) Participantes que já possuem cadastro na Plataforma Wellhub feito antes do período de participação da PROMOÇÃO receberão 01 (um) número da sorte.

e) Participantes que já possuem o plano digital na Plataforma Wellhub feito antes do período de participação da PROMOÇÃO receberão 01 (um) número da sorte.

f) Participantes que assinaram 01 plano pago (a partir do Starter) na Plataforma Wellhub antes do período de participação da PROMOÇÃO receberão 05 (cinco) números da sorte.

6.10 O(s) número(s) da sorte estará(ão) disponível(is) até 01 dia antes da data do sorteio no extrato do participante.

6.11 Cada usuário poderá se inscrever uma única vez nesta PROMOÇÃO e poderá receber 1 (um) ou 5 (cinco) números da sorte, não cumulativos, durante todo o período desta PROMOÇÃO, de acordo com as condições previstas neste Regulamento. Será proibido, sob pena de desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.12 Somente receberão os números da sorte os participantes que cumprirem todos os critérios de elegibilidade dentro do período de participação da PROMOÇÃO, conforme as regras deste Regulamento. A validação de todos os critérios de elegibilidade será realizada pela PROMOTORA no prazo de até 10 (dez) dias, após o término do período de participação da PROMOÇÃO.

6.13 Caso números da sorte sejam erroneamente vinculados à participantes, vinculados de forma a exceder o número da sorte adquirido por direito ou que excedam o número máximo permitido, em decorrência de qualquer razão alheia à vontade da PROMOTORA, estes serão desconsiderados para fins de apuração, sem prévia comunicação.

6.14 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao aderir à PROMOÇÃO, já teve acesso e conhece os termos do Regulamento da PROMOÇÃO, assim como todas as regras, termos e condições sobre inscrição e compra de planos na plataforma Wellhub, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.15 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores, softwares e/ou programas da PROMOTORA, necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.16 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão livres e isentos de qualquer responsabilização e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso do prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “no estado em que se encontra”, sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja esta expressa ou implícita.

6.17 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO por meio do Regulamento completo, das perguntas frequentes, do Fale Conosco, disponíveis no site da PROMOÇÃO e, também, por meio da Central de Ajuda, mediante acesso ao link: https://helpcenter.gympass.com/pt-br.

6.18 Os participantes contemplados, mediante autorização a ser concedida à PROMOTORA e sem qualquer ônus à PROMOTORA, concederão uma licença de uso, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que poderá ser, a critério da PROMOTORA, divulgada no site da PROMOÇÃO.

6.19 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no site da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre o Wellhub, seus produtos e serviços.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

10

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 14/10/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 10:00 a 30/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Brunez Promoções e Marketing, agência de promoções designada pela PROMOTORA

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
50Aparelhos celulares iPhone - Marca Apple - Modelo 15 - Capacidade 128gb5.000,00250.000,00091

10. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
50250.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

11.1 Cada participante cadastrado nessa PROMOÇÃO receberá 01 (um) ou 05 (cinco) números da sorte distintos, e não cumulativos, para participar do sorteio desta PROMOÇÃO, respeitadas todas as regras previstas neste Regulamento.

11.2 Cada número da sorte será composto por 06 (seis) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 01 (um) referente à série.

11.3 Serão disponibilizadas 10 (dez) séries, de 0 a 9, para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte e a PROMOÇÃO serão consideradas encerradas.

11.4 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF /041 de 19/02/2008.

11.5 Todos os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão a uma única apuração indicada neste Regulamento, após o término do período de participação. Um número da sorte poderá ser contemplado apenas uma vez em toda a PROMOÇÃO. Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez em toda a PROMOÇÃO.

11.6 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SPA/ME por escrito e aos participantes, por meio de divulgação no hotsite www.promobemestar.com.br.

11.7 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal da data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

11.8. A distribuição dos números da sorte considera que:

Para apuração do 1º pré-contemplado com o prêmio, será considerado o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234

Número básico 1º pré-contemplado: 60.944

11.9 Caso o número básico apurado não tenha sido atribuído na série apurada, ou tenha sido desclassificado, será considerado contemplado o número básico distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número básico distribuído imediatamente inferior, e assim alternadamente, até que se encontre um número básico distribuído válido mais próximo ao apurado na extração da Loteria Federal.

11.10 Para determinar a série contemplada, será considerado o número formado pelo algarismo da dezena do primeiro prêmio da Loteria Federal.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal - série
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234

Série pré-contemplada: 0

No exemplo acima, o número da sorte do 1º pré-contemplado seria: 60.944-0

11.11 Na hipótese de não haver número básico distribuído na série determinada, estas regras se aplicarão na série imediatamente superior. Se, no uso desta regra, a série 9 for alcançada, fica determinado que a superior será a série 0.

11.12 Os demais 49 (quarenta e nove) pré-contemplados com este prêmio serão os números subsequentes, imediatamente superiores ao primeiro número da sorte apurado. Na falta destes, serão aplicados os números imediatamente inferiores ao número base sorteado.

Exemplo:

Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234

Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Número básico 2º pré-contemplado: 60.945
Número básico 3º pré-contemplado: 60.946
Número básico 4º pré-contemplado: 60.947
Número básico 5º pré-contemplado: 60.948
Número básico 6º pré-contemplado: 60.949
Número básico 7º pré-contemplado: 60.950
Número básico 8º pré-contemplado: 60.951
Número básico 9º pré-contemplado: 60.952
Número básico 10º pré-contemplado: 60.953
...
Número básico 50º pré-contemplado: 60.993

11.13. Caso não sejam encontrados todos os pré-contemplados dentro da mesma série, será considerada a próxima série imediatamente superior. Esgotada a série imediatamente superior, buscar-se-á a série imediatamente inferior. Esse processo deve se repetir até que sejam encontrados todos os pré-contemplados, alternando séries superiores e inferiores. Caso as séries superiores se esgotem, buscar-se-ão as imediatamente inferiores. Caso as séries inferiores se esgotem, buscar-se-ão as imediatamente superiores

11.14. Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário, colaborador ou dependente das empresas listadas no item 12.7. deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito acima. A mesma regra será aplicada caso o pré-contemplado não seja elegível e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, até que se localize um ganhador efetivamente válido.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas na inscrição feita por meio do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

12.2 Serão desclassificados os números da sorte de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento. A PROMOTORA também não assume responsabilidade pelo não cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos e poderá desclassificar, a seu critério, estas participações, incluindo, mas não se limitando à quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou que de qualquer forma esteja em descumprimento deste Regulamento.

12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, as inscrições / cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer inscrições / cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou votos, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

12.5 Cada participante poderá ganhar apenas 01 (um) único prêmio. Desta forma, esta PROMOÇÃO terá 50 (cinquenta) ganhadores distintos.

12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING LTDA e WEBTERIA SOLUÇÕES DE INTERNET LTDA. Caso o pré-contemplado tenha vínculo empregatício com estas empresas, o mesmo será desclassificado.

12.8 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, seja desclassificado ou excluído, a critério da PROMOTORA, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11 deste Regulamento. A regra de aproximação disposta neste Regulamento será aplicada até que se encontre um participante elegível ao recebimento do prêmio.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. A critério da PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais, incluindo o site da PROMOÇÃO e comunicação impressa.

13.2 O 1º nome, os 3 primeiros e os 2 últimos números do CPF e os respectivos números da sorte poderão ser divulgados, a critério da PROMOTORA, no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação em até 10 (dez) dias após a apuração por representante da PROMOTORA, através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.

14.2. O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.

14.3. Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

14.4 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste Regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: (i) cópia do documento de identidade com CPF e (ii) comprovante de residência. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

14.5. O prêmio será entregue, conforme orientação da PROMOTORA, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias após a apuração, na residência do contemplado, conforme endereço impresso no comprovante.

14.5.1. O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato, será desclassificado e aplicar-se-á a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.

14.6 Em até 03 (três) dias úteis após o recebimento do prêmio, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, os ganhadores dos prêmios isentam a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

14.6.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A premiação será divulgada no site e nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.

15.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.

15.3. Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, por meio por meio dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré- contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

15.4. Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da apuração, que são de fundamental importância para aferição da contemplação e entrega do prêmio.

15.5. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

15.6. A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

15.7. A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15.8. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de Internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de Internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

15.10 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

15.11. O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site da PROMOÇÃO, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

15.12 Para fins de comprovação junto à SPA/MF, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: (i) recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador; e (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.

15.13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.14. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.15. O Certificado de Autorização SPA/MF estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.

15.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/MF, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração , conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

15.17 Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SPA/MF uma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.

15.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 10: 23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PZX.GFH.LGQ

Imagens meramente ilustrativas. Promoção válida de 02/09 a 30/09/2024. Certificado de Autorização S.P.A. 04.036134/2024. Para participar o usuário precisa: (i) ser beneficiário elegível das empresas contratantes do benefício corporativo Wellhub ou dependente elegível, (ii) se inscrever no site da promoção e (iii) ter um cadastro ativo na plataforma Wellhub. Serão sorteados 50 aparelhos celulares iPhone 15 de 128gb. O participante poderá receber 1 ou 5 números da sorte, de acordo com as regras descritas no regulamento desta promoção. Cada participante só poderá ganhar 1 prêmio durante toda a promoção. Para informações completas, acesse Regulamento.